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1. [Ofício aos inquisidores de Goa dizendo que as naus que vieram da Índia no ano anterior naufragaram e por isso estava há dois anos sem receber notícias; que junto com esta iam os requerimentos e provisões necessários para o bom funcionamento desta Inquisição.]
2. [Ofício aos inquisidores de Goa informando que todas as cartas que vieram de Goa em 1625 chegaram molhadas e também que as outras naus naufragaram no meio do caminho.]
3. [Ofício ao Santo Ofício de Goa informando sobre os documentos resgatados no naufrágio das naus na praia da Torre de São Gião, e requerendo o traslado do assento do casamento de Francisco Rodrigues Carvalho para serem confirmadas as suspeitas do crime de bigamia cometido por ele.]
4. [Ofício ao Santo Ofício de Goa lamentando o naufrágio das naus que partiram deste Estado, no ano de 1626, pelas muitas perdas que ocorreram, e por isso era necessário fazer os autos de fé de ano em ano, ao invés de três em três, pelo grande castigo de Deus, e enviando a lista do auto de fé celebrado em Coimbra e Lisboa.] Documento 240
5. [Ofício ao Santo Ofício de Goa lamentando o naufrágio das naus que partiram deste Estado, no ano de 1626, pelas muitas perdas que ocorreram, e por isso era necessário fazer os autos de fé de ano em ano, ao invés de três em três, pelo grande castigo de Deus, e enviando a lista do auto de fé celebrado em Coimbra e Lisboa.] Documento 244
6. [Ofício do bispo inquisidor geral de Portugal ao Santo Ofício de Goa informando que todas as naus que partiram deste Estado no ano de 1626 naufragaram, e ordenando que se procure saber se existem ministros deste Santo Ofício dando conselhos e pareceres por escrito, o que é proibido, e que as dissensões que houve na cidade de Macau devem ser resolvidas pelos ordinários.] Documento 239
7. [Ofício do bispo inquisidor geral de Portugal ao Santo Ofício de Goa informando que todas as naus que partiram deste Estado no ano de 1626 naufragaram, e ordenando que se procure saber se existem ministros deste Santo Ofício dando conselhos e pareceres por escrito, o que é proibido, e que as dissensões que houve na cidade de Macau devem ser resolvidas pelos ordinários.] Documento 245