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81. [Provisão do cardeal inquisidor geral ordenando que as penas pecuniárias em que daqui em diante forem condenadas pessoas no Santo Ofício se apliquem para as despesas da Inquisição, e atestando não terem os inquisidores renda que baste para o pagamento dos ordenados e despesas necessárias.]
82. [Relato que dá parte dos casos de bigamia e diz quão difíceis são de solucionar devido à falta de Igrejas, párocos ou missionários no sertão adentro, sendo este delito muito frequente na Índia, explica que não se dá a pena de açoites e galés por haver portugueses compreendidos nesse delito, se dá, em lugar dessa, a pena é de degredo, e trata ainda do caso dos relapsos(que se recusam a comparecer à Justiça) e dos católicos que se casam com infiéis]
83. [Relação com sete normas e determinações estabelecidas pelo Tribunal do Santo Ofício, as quais os cidadãos deverão, com muito cuidado observar para evitar as penas determinadas, além de conselho dirigido aos possíveis heréticos e aos outros culpados de pesados pecados]
84. [Translado do breve passado pelo papa Urbano VIII que concede castigos menores que a pena dos relapsos aos cristãos convertidos pela segunda ou terceira vez ] : doc. 02
85. [Treslado das respostas às dúvidas que da Inquisição da Índia se perguntaram, contidas em uma provisão, que dom Jorge, arcebispo de Lisboa e inquisidor geral, passou para a Inquisição da Índia em 24 de março de 1584, sobre a condenação e confissão dos critãos que praticamente gentilidades.] Documento 177
86. [Treslado das respostas às dúvidas que da Inquisição da Índia se perguntaram, contidas em uma provisão, que dom Jorge, arcebispo de Lisboa e inquisidor geral, passou para a Inquisição da Índia em 24 de março de 1584, sobre a condenação e confissão dos critãos que praticamente gentilidades.] Documento 183