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1. [Alvará real remetendo aos moradores da aldeia de Azagão, terras de Bardez, assim como às circunvizinhanças, os bens e fazendas, bastando para tal que esses moradores apresentassem suas culpas e pedissem aos ministros que tomassem suas confissões]
Pedro II, Rei de Portugal, 1648-1706
- 1687
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2. [Alvará régio determinando que fossem perdoados e restituídos as fazendas e bens a todos os cristãos velhos e novos residentes na cidade de Goa e demais regiões da Índia, caso confessassem suas culpas de heresia no prazo estabelecido pelo visitador do Santo Ofício] : doc. 01
Filipe IV, Rei da Espanha, 1605-1665
- 1632
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3. [Alvará régio determinando que fossem perdoados e restituídos as fazendas e bens a todos os cristãos velhos e novos residentes na cidade de Goa e demais regiões da Índia, caso confessassem suas culpas de heresia no prazo estabelecido pelo visitador do Santo Ofício] : doc. 02
Filipe IV, Rei da Espanha, 1605-1665
- 1632
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4. [Alvará régio determinando que não fossem confiscados os bens e fazendas dos cristãos portugueses moradores do Estado da Índia, caso se apresentassem voluntariamente no Santo Ofício e confessassem suas culpas de heresia]
Afonso VI, Rei de Portugal, 1643-1683
- 1666
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5. [Alvará régio determinando que se devolva os bens e fazendas confiscadas às pessoas moradoras da ilha de Juá que confessaram voluntariamente suas culpas de heresia]
João IV, Rei de Portugal, 1604-1656
- 1654
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6. [Alvará régio determinando que se devolvessem os bens e fazendas dos moradores das aldeias do norte de Goa caso apresentassem e confessassem culpas de heresia voluntariamente, e fossem reconciliados à Igreja]
Afonso VI, Rei de Portugal, 1643-1683
- 1665
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7. [Alvará régio ordenando que todas as pessoas moradoras no Estado da Índia que se acharem culpadas no crime de heresia e apostasia, e viessem confessar suas culpas perante os visitadores do Santo Ofício, dentro do tempo de graça que por eles lhes for concedido, não percam suas fazendas para o fisco real.]
Filipe III, Rei da Espanha, 1578-1621
- 1618
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8. [Alvará régio ordenando remeter bens e fazendas dos moradores da aldeia de Salsete àqueles que confessarem culpas, posteriormente sendo reconciliados à Igreja]
Pedro II, Rei de Portugal, 1648-1706
- 1683
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9. [Alvará régio que objetiva devolver os bens e fazendas aos cristãos moradores do Estado da Índia que tenham se apresentado ao Santo Ofício e confessado culpas de heresia] : doc. 01
Afonso VI, Rei de Portugal, 1643-1683
- 1666
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10. [Alvará régio que objetiva devolver os bens e fazendas aos cristãos moradores do Estado da Índia que tenham se apresentado ao Santo Ofício e confessado culpas de heresia] : doc. 02
Afonso VI, Rei de Portugal, 1643-1683
- 1666
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11. [Alvará régio que ordena que se remetam os bens e fazendas aos cristãos, moradores do Estado da Índia, que houverem se apresentado no Santo Ofício e confessado voluntariamente culpas de heresia]
Afonso VI, Rei de Portugal, 1643-1683
- 1666
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12. [Consulta sobre a remissão da pena pelos pecados de heresia e apostasia dos culpados no auto de fé, por se mostrarem arrependidos e terem confessado suas culpas]
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1654
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13. [Edital remetido ao corpo clerical regular e secular, tratando da bula do papa Benedito XIV expedida em 2 de junho de 1746, condenando a prática da quebra do sigilo no sacramento da confissão] : doc. 01
Santa Maria, Lourenço de
- 1747
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14. [Edital remetido ao corpo clerical regular e secular, tratando da bula do papa Benedito XIV expedida em 2 de junho de 1746, condenando a prática da quebra do sigilo no sacramento da confissão] : doc. 02
Santa Maria, Lourenço de
- 1747
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15. [Edital tratando do prazo de convocação dos habitantes da cidade de Goa para confissão de seus pecados sem que incorressem em punições] : doc. 01
Castro, Francisco de, Bispo da Guarda, 1574-1653
- 1635
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16. [Edital tratando do prazo de convocação dos habitantes da cidade de Goa para confissão de seus pecados sem que incorressem em punições] : doc. 02
Castro, Francisco de, Bispo da Guarda, 1574-1653
- 1635
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17. [Ofício aos inquisidores da cidade de Goa e partes da Índia ordenando que, acerca das diferenças existentes entre os oficiais desse Santo Ofício, se sentem em Conselho e sigam as ordens de Sua Alteza, não podendo nenhum inquisidor ou deputado se levantar da Mesa enquanto a mesma estiver em despacho, que as confissões se tornem no livro e se faça em três sessões, comunicando a concessão da quantia para o aluguél das casas dos notários, entre outros assuntos.] Documento 208
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1595
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18. [Ofício aos inquisidores da cidade de Goa e partes da Índia ordenando que, acerca das diferenças existentes entre os oficiais desse Santo Ofício, se sentem em Conselho e sigam as ordens de Sua Alteza, não podendo nenhum inquisidor ou deputado se levantar da Mesa enquanto a mesma estiver em despacho, que as confissões se tornem no livro e se faça em três sessões, comunicando a concessão da quantia para o aluguél das casas dos notários, entre outros assuntos.] Documento 210
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1595
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19. [Ofício aos inquisidores da cidade de Goa e partes da Índia ordenando que, acerca das diferenças existentes entre os oficiais desse Santo Ofício, se sentem em Conselho e sigam as ordens de Sua Alteza, não podendo nenhum inquisidor ou deputado se levantar da Mesa enquanto a mesma estiver em despacho, que as confissões se tornem no livro e se faça em três sessões, comunicando a concessão da quantia para o aluguél das casas dos notários, entre outros assuntos.] Documento 211
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1595
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20. [Ofício aos inquisidores de Goa enviando as deligências de Manuel Fernandes, algumas provisões e tratando das providências a serem tomadas sobre as casas dos cristãos novos, sobre a solicitação de mulheres na confissão, a oração a ser rezada antes de se começar a Mesa, e sobre a ida de um visitador para averiguar os casos de judaismo.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1609
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