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1. [Ofício a Inquisição de Goa com ordens de continuar a suspensão do promotor Manuel da Silva Sintrão, habilitando para deputado desta Inquisição o padre João Antunes, aceitando como qualificador o padre frei Luís da Madalena, e habilitando outras pessoas para servirem no Santo Ofício]
2. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que em casos semelhantes ao de Antônio Leite, que foi preso e lhe foi concedido uma carta de seguro, proceda segundo o regimento e dê parte ao vice rei, a suspensão do promotor Manuel da Silva Sintrão, e em seu lugar admita o padre Caetano de São José, tratando das despesas com papel e cera, do caso entre o comissário de Macau e o vigário daquele bispado, entre outros assuntos] : doc. 01
3. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que em casos semelhantes ao de Antônio Leite, que foi preso e lhe foi concedido uma carta de seguro, proceda segundo o regimento e dê parte ao vice rei, a suspensão do promotor Manuel da Silva Sintrão, e em seu lugar admita o padre Caetano de São José, tratando das despesas com papel e cera, do caso entre o comissário de Macau e o vigário daquele bispado, entre outros assuntos] : doc. 02
4. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que em casos semelhantes ao de Antônio Leite, que foi preso e lhe foi concedido uma carta de seguro, proceda segundo o regimento e dê parte ao vice rei, a suspensão do promotor Manuel da Silva Sintrão, e em seu lugar admita o padre Caetano de São José, tratando das despesas com papel e cera, do caso entre o comissário de Macau e o vigário daquele bispado, entre outros assuntos] : doc. 03
5. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que em casos semelhantes ao de Antônio Leite, que foi preso e lhe foi concedido uma carta de seguro, proceda segundo o regimento e dê parte ao vice rei, a suspensão do promotor Manuel da Silva Sintrão, e em seu lugar admita o padre Caetano de São José, tratando das despesas com papel e cera, do caso entre o comissário de Macau e o vigário daquele bispado, entre outros assuntos] : doc. 04
6. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que se o aljube velho não estiver em condições de receber os presos, que passem então para o novo, que os candidatos para deputados mandem suas filiações e façam os depósitos para as diligências ao tesoureiro desta Inquisição, recomendando castigo aos gentios que ocultam os catecúmenos, e a não aprovação do decreto que permitia a ida dos presos a galé pelo prejuízo que causava ao Estado na fábrica de pólvora, reinterando a suspensão do promotor Manuel da Sil : doc. 01
7. [Ofício à Inquisição de Goa ordenando que se o aljube velho não estiver em condições de receber os presos, que passem então para o novo, que os candidatos para deputados mandem suas filiações e façam os depósitos para as diligências ao tesoureiro desta Inquisição, recomendando castigo aos gentios que ocultam os catecúmenos, e a não aprovação do decreto que permitia a ida dos presos a galé pelo prejuízo que causava ao Estado na fábrica de pólvora, reinterando a suspensão do promotor Manuel da Sil : doc. 02