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21. [Ofício aos inquisidores de Goa e partes da Índia informando que os dois presos que foram entregues à Inquisição estavam com seus respectivos processos, e que a lista dos procesos foi vista no Conselho e estava bem feita, determinando a proibição da presença dos critãos nas pregações dos gentios, dando intruções sobre os autos de fé, sobre os pecados, sobre os privilégios concedidos, entre outros assuntos.]
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1601
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22. [Ofício aos inquisidores de Goa elogiando os procedimentos tomados pelos inquisidores nos autos de fé celebrados e nos processos despachados, e determinando que prossigam com os negócios e diligências convenientemente, e remetam as causas mais difíceis.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1611
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23. [Ofício aos inquisidores de Goa informando que foi avaliada a lista dos processos despachados nesta Inquisição e, com isso, mandou se cumprir o que diz nas provisões acerca das necessidades dos oficiais desta Inquisição de se fazer o de costume, elogia se a construção da capela na sala da Inquisição, pede se que os processos dos presos sejam despachados o mais rápido possível, avisa se da licença para o inquisidor Marcos Gil Frazão ir ao reino, aprova se a limpeza e a inclusão do padre Francisco
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1602
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24. [Ofício aos inquisidores de Goa informando que foi avaliada a lista dos processos despachados nesta Inquisição e, com isso, mandou se cumprir o que diz nas provisões acerca das necessidades dos oficiais desta Inquisição de se fazer o de costume, elogia se a construção da capela na sala da Inquisição, pede se que os processos dos presos sejam despachados o mais rápido possível, avisa se da licença para o inquisidor Marcos Gil Frazão ir ao reino, aprova se a limpeza e a inclusão do padre Francisco
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1602
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25. [Ofício aos inquisidores de Goa informando que foi avaliada a lista dos processos despachados nesta Inquisição e, com isso, mandou se cumprir o que diz nas provisões acerca das necessidades dos oficiais desta Inquisição de se fazer o de costume, elogia se a construção da capela na sala da Inquisição, pede se que os processos dos presos sejam despachados o mais rápido possível, avisa se da licença para o inquisidor Marcos Gil Frazão ir ao reino, aprova se a limpeza e a inclusão do padre Francisco
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1602
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26. [Ofício aos inquisidores de Goa informando que quando o bispo de Sale chegar a esta cidade seja recebido pelo inquisidor mais antigo, ordenando que quando enviarem as provas ao Conselho mandem nas com as devidas ratificações dos testemunhos do pecado consumado de sodomia, tratando do recolhimento de pessoas no cárcere, do costume cada vez maior de casar duas vezes, da prisão do arcediago da Serra, da nomeação de algumas pessoas, entre outros assuntos.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1612
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27. [Ofício ao desembargador e inquisidor da cidade de Goa, Jorge Ferreira, para que corra com os negócios desta Inquisição, necessitando de ajuda, poderá escolher um deputado qualquer, informando que a lista dos processos serviu para ordenar o cumprimento do que foi escrito na carta de 1595 em relação aos pagãos, que os gentios que negam a atenção do Santo Ofício devem ser reexaminados pelo promotor, e as nomeações feitas no Santo Ofício.]
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1604
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28. [Ofício ao inquisidor geral de Portugal tratando de processo de acusação de Jerônimo da Costa por praticar curas em enfermos e feridas usando supertição]
Arigone, Cardeal
- 1612
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29. [Ofício dos bispo Alexandre, inquisidor geral de Portugal, aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para poder vir ao reino, notificando o envio de outro inquisidor e mais dois notários, e ordenando que no que toca ao aluguél das casas do inquisidor mais moderno, se siga o regimento do conde de Vidigal que determina que se use os bens confiscados para se fazerem casa aos inquisidores, e que se de aumento do ordenado de alguns ofíciais, tratando
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1605
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30. [Ofício do bispo inquisidor geral de Portugal aos inquisidores de Goa e partes da Índia informando ser necessária a visitação do inquisidor Marcos Gil Frazão em China e Malaca, ordenando que se passassem as provisões dos funcionários do Santo Ofício o mais rápido possível e que lhe avisassem quem serve de qualificador dos livros dessa cidade, falando sobre o prelado da Serra, sobre os cumplices do pecado nefando os condenados por relapso, sobre os despachos dos processos o acréscimo do ordenando
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1598
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31. [Ofício do bispo inquisidor geral de Portugal aos inquisidores de Goa e partes da Índia informando ser necessária a visitação do inquisidor Marcos Gil Frazão em China e Malaca, ordenando que se passassem as provisões dos funcionários do Santo Ofício o mais rápido possível e que lhe avisassem quem serve de qualificador dos livros dessa cidade, falando sobre o prelado da Serra, sobre os cumplices do pecado nefando os condenados por relapso, sobre os despachos dos processos o acréscimo do ordenando
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1598
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32. [Ofício do bispo inquisidor geral de Portugal aos inquisidores de Goa e partes da Índia informando ser necessária a visitação do inquisidor Marcos Gil Frazão em China e Malaca, ordenando que se passassem as provisões dos funcionários do Santo Ofício o mais rápido possível e que lhe avisassem quem serve de qualificador dos livros dessa cidade, falando sobre o prelado da Serra, sobre os cumplices do pecado nefando os condenados por relapso, sobre os despachos dos processos o acréscimo do ordenando
Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
- 1598
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33. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
Noronha, Antônio Matos de, Bispo de Elvas, fl.1591-1610
- 1595
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34. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
Noronha, Antônio Matos de, Bispo de Elvas, fl.1591-1610
- 1595
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35. [Ofício do cardeal arquiduque aos inquisidores de Goa e partes da Índia ordenando que as perguntas da Sé somente sejam feitas aos que estiverem presos por crimes cometidos contra elas, comentando que os salários dos oficiais que fizeram a visitação da banda do sul estavam muito altos, tratando sobre os processos de Inácio Monteiro, sobre as informações de dom Mar Abrahão, arcebispo de Angamele, sobre a inquirição a ser feita de Estevão Vaz, sobre as concessões entras dadas aos visitadores, sobre
Noronha, Antônio Matos de, Bispo de Elvas, fl.1591-1610
- 1595
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36. [Ofício respondendo as cartas e papéis enviados pela Mesa do Santo Ofício de Goa na nau capitânia de São Jacinto, tratando dos despachos de vários processos de heresia.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1604
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37. [Ofício à Inquisição de Goa e partes da Índia enviando as culpas e confrontações de alguns residentes da Índia, e mais processos.]
Tavares, Manuel Álvares
- 1599
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38. [Provisão do inquisidor geral de Portugal, Pedro de Castilho aos inquisidores da Índia ordenando que sejam a jurisdição, tomando as denúncias, informações, testemunhos, dos possíveis culpados, remetidos tudo à Inquisição do distrito a que pertenciam.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1608
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39. [Provisão do inquisidor geral de Portugal, Pedro de Castilho determinando que se conservasse a jurisdição dos inquisidores de Lisboa que fossem servir na cidade de Goa a fim de que lhes fosse possível julgar em trânsito, remetendo os culpados para seus respectivos distritos.]
Castilho, Pedro de, m. 1613
- 1608
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40. [Provisão régia ordenando que o vice rei ou governador da Índia, e as justiças deles, não procedam contra pessoa alguma, a título de heresia ou apostasia, nem lhes tomem suas fazendas sem primeiro haver sentença dos inquisidores.]
Filipe III, Rei da Espanha, 1578-1621
- 1607
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